Obs.: Só a oportunidade é exigida; se você não quiser usar a oportunidade e ficar calado, considera-se cumprido o princípio do contraditório.
Onde encontrar na legislação:
- Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"
- Art. 10 do Código de Processo Civil de 2015: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."