PESSOA NATURAL, o que é?

PESSOA NATURAL ou PESSOA FÍSICA é um indivíduo humano que se encaixa no conceito jurídico de "pessoa": ser juridicamente capaz de ter deveres e obrigações. 

Exemplos: Xuxa Meneghel, Luís Inácio Lula da Silva, você.

Obs.: O único indivíduo humano que não se encaixa neste conceito é o nascituro (embrião ou feto), porque o direito brasileiro não o considera uma pessoa até o momento do nascimento. Em épocas passadas, também os escravos eram indivíduos humanos que não eram juridicamente considerados pessoas.


Opõe-se a PESSOA JURÍDICA: conjunto de pessoas e bens, conjunto este que a lei decidiu considerar como "pessoa" no sentido jurídico da palavra: "ser que tem direitos e obrigações".

Exemplos: Petrobras, Universidade Federal do Rio de Janeiro, General Electric