O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE CONTRATUAL é o princípio de que, uma vez
que alguém celebrou um contrato, esse alguém já não pode mais desistir dele, nem
fazer alterações no conteúdo: a pessoa é obrigada a cumprir exatamente o que
foi combinado. Ela só consegue se desobrigar ou fazer alterações contratuais se a outra parte concordar com isso.
Outros nomes: PACTA SUNT SERVANDA, PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS, PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO VÍNCULO
(A expressão pacta sunt servanda em latim quer dizer "os pactos devem ser cumpridos".)
Exemplo: A perde o seu cachorro e põe cartazes pela cidade prometendo
uma recompensa de R$ 10 mil reais a quem encontrá-lo. B o encontra,
entrega-o a A e pede os R$ 10 mil, mas A diz que mudou de ideia e pretende usar os R$ 10 mil para comprar um carro. B pode acionar a Justiça para tirar o dinheiro
de A, porque o princípio pacta sunt servanda o impede de voltar atrás.