ACEITE MODIFICATIVO é a declaração de vontade por parte do sacado de que realmente vai pagar um título de crédito, mas em condições diferentes daquelas que o sacador tinha estabelecido ao emitir o título.
Exemplo: A deve dinheiro a B. A paga a B com uma letra de câmbio, que ele deve levar até C para que C lhe entregue o dinheiro. Na letra de câmbio, está escrito que B só tem direito a fazer a cobrança dali a um mês. Assim que recebe o documento, B vai até C para pedir um aceite, para ter a garantia de que o pagamento de fato será feito. No entanto, ele se desaponta, porque C dá um aceite, mas um ACEITE QUALIFICADO; mais especificamente, um aceite modificativo. C diz que vai, sim, entregar o dinheiro, mas num prazo de 3 meses, e não de 1 mês, como consta da letra.
Observação: Qualquer alteração que o aceitante fizer nas condições estipuladas no título gera a denominação "aceite modificativo", exceto se for uma mudança no valor que ele está disposto a pagar; neste caso, o nome é ACEITE LIMITATIVO.
Ver também: ACEITE