ACÓRDÃO, o que é?

ACÓRDÃO é uma decisão colegiada (feita por vários magistrados em vez de um só) proferida nos tribunais de segunda instância ou superiores.

Onde encontrar na legislação:
  • Art. 204 do Código de Processo Civil: "Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais"