É um tipo de ENDOSSO IMPRÓPRIO, porque se transfere a posse do título de crédito sem transferir a titularidade do direito de crédito por ele representado.
Exemplo: "Imagine-se a seguinte situação: ROBERT PLANT está tomando um empréstimo em face do BANCO AC/DC, o qual, contudo, está exigindo uma garantia para tal obrigação. ROBERT PLANT poderia oferecer um veículo ou um imóvel em garantia, o que atenderia ao banco. Todavia, ele não possui nenhum desses bens passíveis de serem dados em garantia. Apesar de não possuir veículos ou imóveis livres e desembaraçados, ROBERT PLANT é um empresário que possui vários créditos a receber, representados em letras de câmbio, notas promissórias e duplicatas. Por ter esses valores a receber, ele os oferece ao banco em garantia do empréstimo, como que afirmando: "se eu não pagar, você poderá receber esses créditos". Para o Banco, pode ser uma boa garantia e, por isso, ele a aceita." (Retirado do Curso de Direito Empresarial, volume 2, de Marlon Tomazette)
Outro nome: ENDOSSO PIGNORATÍCIO
Onde encontrar na legislação:
- Art. 918 do Código Civil: "A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.
Ver também: ENDOSSO