ENDOSSO-MANDATO, o que é?

ENDOSSO-MANDATO é aquele pelo qual se constitui um procurador para que ele, substituindo o endossante, receba por ele o dinheiro devido, tendo em mãos o título de crédito.

Denominações: ENDOSSANTE-MANDANTE (quem transfere a posse do título), ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO (quem recebe a posse).

É um tipo de ENDOSSO IMPRÓPRIO: transfere-se a posse do título de crédito sem transferir a titularidade do direito de crédito representado por ele.

Outro nome: ENDOSSO-PROCURAÇÃO

Onde encontrar na legislação: 
  • Art. 917 do Código Civil: "A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
    § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
    § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
    § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante."


Ver também: ENDOSSO, MANDATO, TÍTULO DE CRÉDITO