Denominações: ENDOSSANTE-MANDANTE (quem transfere a posse do título), ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO (quem recebe a posse).
É um tipo de ENDOSSO IMPRÓPRIO: transfere-se a posse do título de crédito sem transferir a titularidade do direito de crédito representado por ele.
Outro nome: ENDOSSO-PROCURAÇÃO
Onde encontrar na legislação:
Ver também: ENDOSSO, MANDATO, TÍTULO DE CRÉDITO
Onde encontrar na legislação:
- Art. 917 do Código Civil: "A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
Ver também: ENDOSSO, MANDATO, TÍTULO DE CRÉDITO