PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, o que é?

No direito cambiário, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA é o que diz que obrigações diferentes contidas num mesmo título de crédito são autônomas entre si. Uma implicação é que, se uma delas vier a ser considerada nula, isso em nada afetará as outras.

Exemplo: "Havendo assinaturas de incapazes ou mesmo falsas, o título não é nulo, sendo válidas as obrigações dos demais que lançaram sua assinatura no título." (Marlon Tomazette)

Fábio Ulhoa Coelho considera que, do princípio da autonomia, derivam dois subprincípios: o PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO e o PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS (a terceiros de boa-fé).

Marlon Tomazette pensa diferente: ele acha que a inoponibilidade das exceções pessoais já está implícita no princípio da autonomia, e que, por outro lado, o princípio da abstração é diferente o suficiente para ser considerado um princípio separado.

Ver também: Outros princípios dos títulos de crédito: PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE, PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA, PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS, PRINCÍPIO DA LITERALIDADE.