Princípios ligados ao valor da justiça
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
- Diz que os orçamentos devem conter o mínimo de receita capaz de produzir o máximo em benefícios para o cidadão.
- Fundamenta uma fiscalização material da execução orçamentária, por oposição ao controle puramente formal que usualmente é feito.
- Diz que se deve tributar dos ricos para gastar com os pobres.
- Diz que devem ser cobrados tributos mais altos sobre quem ganha mais e tributos mais baixos sobre quem ganha menos. Isso pode ser feito por mais de uma estratégia: adotando alíquota maior à medida que se aumenta a base de cálculo no imposto de renda (subprincípio da progressividade), ou adotando alíquota menor no imposto sobre o consumo quando se tratar de um bem essencial (consumido inclusive pelos mais pobres) ao mesmo tempo que se adota alíquota maior em bens considerados mais supérfluos (subprincípio da seletividade).
- Diz que os tributos devem ser planejados de uma forma que não crie obstáculos ao desenvolvimento econômico.
- Justifica a cobrança de impostos pregando que os cidadãos devem ser solidários uns com os outros, renunciando ao seu direito individual de propriedade sobre o seu dinheiro em favor do benefício do grupo.
- É ligado à justiça distributiva.
- Aspecto da equidade entre regiões: a tributação e os gastos devem ser feitos de modo a reduzir a desigualdade entre as regiões brasileiras. Em outras palavras, deve-se tributar o Sul-Sudeste para dispender com o Norte-Nordeste.
- Aspecto da equidade vertical: justiça distributiva na distribuição de receitas e gastos públicos entre União, estados e municípios.
- Aspecto da equidade entre gerações: condena a tendência que os governos têm de tomar empréstimos para gastar no presente, deixando a conta para as gerações futuras.
Princípios vinculados ao valor da segurança jurídica
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- Diz que só a lei formal (aprovada pelo Congresso) pode exigir ou aumentar tributo. O presidente da República não pode decretar novos tributos a qualquer momento, como faziam os reis no Antigo Regime.
- Prega que todos os procedimentos tenham a máxima exposição pública possível, de modo a evitar condutas que contrariam o interesse público.
- O Legislativo deve exercer o controle sobre o Executivo pela renovação anual da permissão para a cobrança dos tributos e a realização dos gastos.
- "O Orçamento é uno. O princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos." (Ricardo Lobo Torres)
- Toda e qualquer receita ou despesa tem que estar prevista no Orçamento.
- A lei orçamentária anual não pode conter nenhum dispositivo legal tratando de tema estranho ao propósito da lei, que é prever a receita e fixar a despesa.