PRINCÍPIOS DO DIREITO FINANCEIRO

Princípios ligados ao valor da justiça

PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
  • Diz que os orçamentos devem conter o mínimo de receita capaz de produzir o máximo em benefícios para o cidadão.
  • Fundamenta uma fiscalização material da execução orçamentária, por oposição ao controle puramente formal que usualmente é feito.
PRINCÍPIO DA REDISTRIBUIÇÃO DE RENDAS
  • Diz que se deve tributar dos ricos para gastar com os pobres.
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
  • Diz que devem ser cobrados tributos mais altos sobre quem ganha mais e tributos mais baixos sobre quem ganha menos. Isso pode ser feito por mais de uma estratégia: adotando alíquota maior à medida que se aumenta a base de cálculo no imposto de renda (subprincípio da progressividade), ou adotando alíquota menor no imposto sobre o consumo quando se tratar de um bem essencial (consumido inclusive pelos mais pobres) ao mesmo tempo que se adota alíquota maior em bens considerados mais supérfluos (subprincípio da seletividade).
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
  • Diz que os tributos devem ser planejados de uma forma que não crie obstáculos ao desenvolvimento econômico.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
  • Justifica a cobrança de impostos pregando que os cidadãos devem ser solidários uns com os outros, renunciando ao seu direito individual de propriedade sobre o seu dinheiro em favor do benefício do grupo.
PRINCÍPIO DA EQUIDADE
  • É ligado à justiça distributiva.
    • Aspecto da equidade entre regiões: a tributação e os gastos devem ser feitos de modo a reduzir a desigualdade entre as regiões brasileiras. Em outras palavras, deve-se tributar o Sul-Sudeste para dispender com o Norte-Nordeste.
    • Aspecto da equidade vertical: justiça distributiva na distribuição de receitas e gastos públicos entre União, estados e municípios.
    • Aspecto da equidade entre gerações: condena a tendência que os governos têm de tomar empréstimos para gastar no presente, deixando a conta para as gerações futuras.

Princípios vinculados ao valor da segurança jurídica
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
  • Diz que só a lei formal (aprovada pelo Congresso) pode exigir ou aumentar tributo. O presidente da República não pode decretar novos tributos a qualquer momento, como faziam os reis no Antigo Regime.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
  • Prega que todos os procedimentos tenham a máxima exposição pública possível, de modo a evitar condutas que contrariam o interesse público. 
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
  • O Legislativo deve exercer o controle sobre o Executivo pela renovação anual da permissão para a cobrança dos tributos e a realização dos gastos.
PRINCÍPIO DA UNIDADE DO ORÇAMENTO
  • "O Orçamento é uno. O princípio da unidade já não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos." (Ricardo Lobo Torres)
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO ORÇAMENTO
  • Toda e qualquer receita ou despesa tem que estar prevista no Orçamento.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE DO ORÇAMENTO
  • A lei orçamentária anual não pode conter nenhum dispositivo legal tratando de tema estranho ao propósito da lei, que é prever a receita e fixar a despesa.