Opõe-se à RESPONSABILIDADE OBJETIVA, que é quando o dever jurídico de reparação existe mesmo não havendo qualquer culpa por parte do agente.
Onde encontrar na legislação:
- Art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Ver também: RESPONSABILIDADE CIVIL