RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, o que é?

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA é o dever jurídico que alguém tem de reparar o dano que causou a outrem ao praticar ato ilícito. A responsabilidade subjetiva implica a existência de culpa: o agente tinha o objetivo de causar o dano ou, ao menos, permitiu que o dano ocorresse por negligência, imprudência ou imperícia.

Opõe-se à RESPONSABILIDADE OBJETIVA, que é quando o dever jurídico de reparação existe mesmo não havendo qualquer culpa por parte do agente.

Onde encontrar na legislação: 

  • Art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."