ANTECIPAÇÃO DE TUTELA é quando o juiz atende antecipadamente ao pedido formulado pelo autor da ação, tomando imediatamente a medida que normalmente só seria tomada ao fim do processo, porque considera que o provimento é urgente e que, sem a antecipação, o autor sofrerá um dano inaceitável. A antecipação de tutela só é concedida quando o juiz considera provável que o autor esteja correto na sua demanda, mas, justamente porque o provimento foi dado antes dos atos processuais de conhecimento que normalmente deveriam precedê-lo, o juiz ainda não tem certeza de que o autor está com a razão, podendo mudar de ideia ao longo do processo.
Outro nome: TUTELA ANTECIPADA
É uma espécie de: TUTELA DE URGÊNCIA, sendo a outra espécie a MEDIDA CAUTELAR.