MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO, o que é?

MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO seria um contrato em que alguém se compromete a praticar ato por conta de outro (ou seja, com o dinheiro do outro), mas sem agir em nome dele (sem representá-lo), agindo, ao contrário, em seu próprio nome. A consequência prática disso seria que, se um terceiro viesse a iniciar um processo judicial, só teria direito de ação contra o mandatário, que é aquele com quem lidou diretamente. O mandante, dono do dinheiro, estaria protegido.

O mandato sem representação não existe no direito brasileiro (ao contrário do português), porque no Brasil a REPRESENTAÇÃO é entendida como elemento essencial caracterizador do contrato de MANDATO. No entanto, o direito brasileiro tem figuras equivalentes: os contratos de COMISSÃO, AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ver também: REPRESENTAÇÃO SEM MANDATO, MANDATO SEM PROCURAÇÃO