Opõe-se a TUTELA INCIDENTAL, que é a postulada no meio do processo, quando o pedido principal obviamente já foi formulado.
Exemplo: Uma reunião de condomínio convocada de forma irregular determina a construção imediata de uma piscina no quintal do prédio. Você, que não pôde participar da reunião justamente porque a convocação foi irregular, quer entrar com uma ação para declarar a nulidade da assembleia, mas, antes de formular a petição inicial com todas as provas, o que vai levar tempo, você pede uma tutela provisória para impedir a construção da piscina desde já. Como a tutela provisória foi requerida antes do pedido principal, é uma tutela antecedente.
Ver também: TUTELA PROVISÓRIA