Diferença defendida por Carl Schmitt: CONSTITUIÇÃO é a "decisão política fundamental" de um Estado: o conjunto de normas que definem como o Estado se organiza e quais são os direitos dos cidadãos.
Em contrapartida, LEI CONSTITUCIONAL é qualquer norma que, embora esteja escrita no texto constitucional, não tem ela própria um conteúdo verdadeiramente constitucional, pois diz respeito a um assunto mais banal. O exemplo mais usado no Brasil é o art. 242, § 2º da Constituição de 1988: "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."