- O prazo prescricional da responsabilidade aquiliana é definido pelo art. 206 do Código Civil: "Prescreve: [...] §3º Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil;". Em contraste, a responsabilidade contratual está regida pela norma geral do Art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
- Súmula 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade [aquiliana]." Em contraste, os juros referentes à responsabilidade contratual são regidos pelo Art. 405 do Código Civil: "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial."
Diferenças entre responsabilidade contratual e aquiliana
A responsabilidade contratual é baseada num contrato, enquanto a responsabilidade aquiliana se baseia na lei.