SUPREMACIA FORMAL é a supremacia que uma constituição tem sobre as demais leis pelo fato de ser mais difícil de alterar que elas. A supremacia formal só existe para as constituições rígidas, que, para serem alteradas, exigem um processo legislativo mais dificultoso que o normal.
Opõe-se a SUPREMACIA MATERIAL, que existe para qualquer constituição, não só as rígidas.