PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO é o que diz que a tributação não pode ser excessiva.
Confisco quer dizer tomar bens como punição por ato ilícito. Tributação com efeito confiscatório (a que é vedada por este princípio) seria uma tributação tão elevada que, psicologicamente, gerasse no contribuinte e na sociedade a sensação de punição. Trata-se de conceito indeterminado, com alto grau de subjetividade.