PRELIMINAR DE MÉRITO é uma alegação que o réu faz na sua contestação e que deve vir antes da discussão do mérito da causa (daí ser uma preliminar), mas que, se for acolhida pelo juiz, gera juízo de improcedência da ação com resolução de mérito (daí ser uma preliminar de mérito). Em contraste, as preliminares normais, se acolhidas, não geram juízo de improcedência e sim uma mera extinção do processo sem resolução de mérito, de modo que não impede que o autor proponha de novo ação igual.