DEVER INSTRUMENTAL, o que é?

Em direito tributário, DEVER INSTRUMENTAL é um dever jurídico de fazer ou não fazer algo, instituído para facilitar o cumprimento e fiscalização do pagamento de tributos. São chamados "instrumentais" justamente por se tratar de ações que o Estado não deseja em si, mas que ele instrumentalmente institui como obrigatórias com o objetivo ulterior de facilitar o cumprimento da obrigação principal (pagar o tributo).

Exemplos: dever de escriturar livros fiscais, de entregar declarações tributárias, de não rasurar a escrituração fiscal, de não receber mercadorias sem os documentos fiscais previstos na legislação, de permitir o acesso da fiscalização

Explicação do nome: Dever instrumental tributário é um termo minoritário criado em substituição ao oficial, que é Obrigação tributária acessória. Os criadores do novo termo afirmam que o outro é inadequado, porque na verdade não se trata de obrigação (visto que a prestação devida não tem caráter patrimonial/econômico) e porque não tem as características do que em direito se chama de “acessório”, como depender da existência do principal. Por exemplo: as entidades de assistência social sem fins lucrativos gozam de imunidade tributária e mesmo assim são obrigadas a manter escrituração de suas receitas e despesas. Tem-se aí uma obrigação tributária acessória ao mesmo tempo que a principal (que é pagar tributo) não existe. Por que, então, o legislador criou essa obrigação? Para permitir a fiscaliação dessas entidades, de modo a verificar se as condições para fruição da imunidade permanecem presentes. Conclui-se que o conceito de acessoriedade no direito tributário é bem diferente do do direito civil: aqui, a própria existência da norma no mundo jurídico é que é, de certa forma, acessória à existência de outra norma, que é a que institui a obrigação de pagar tributo.

Outro nome: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA