TUTELA ESPECÍFICA, o que é?

TUTELA ESPECÍFICA DA OBRIGAÇÃO é a ação do Judiciário de forçar o devedor a cumprir a sua obrigação de fazer, não fazer ou dar algo, especificamente da forma como esse cumprimento era descrito no título executivo (título esse que pode ser, por exemplo, uma sentença judicial baseada num contrato em que o devedor tinha se obrigado a fazer aquilo).

Opõe-se a CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, que é quando, em vez de forçar o devedor a cumprir a obrigação da forma como fora originalmente estatuída, o Judiciário força esse devedor a pagar certa quantia em dinheiro ao credor como compensação por não ter cumprido a obrigação.

A conversão em perdas e danos é usada principalmente quando a execução específica da obrigação se torna impossível. Por exemplo, quando um casal contratou uma banda para tocar no seu casamento, e o casamento já aconteceu sem que a banda aparecesse no lugar e hora combinados, de nada adianta ao casal que o juiz determine que a banda toque novamente em outra data. A única forma de satisfazer a pretensão do casal é convertendo a obrigação em perdas e danos, forçando a banda a devolver o dinheiro pago, acrescido de uma indenização pelo descumprimento da obrigação.

Outro nome: EXECUÇÃO ESPECÍFICA