Opõe-se a CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, que é quando, em vez de forçar o devedor a cumprir a obrigação da forma como fora originalmente estatuída, o Judiciário força esse devedor a pagar certa quantia em dinheiro ao credor como compensação por não ter cumprido a obrigação.
A conversão em perdas e danos é usada principalmente quando a execução específica da obrigação se torna impossível. Por exemplo, quando um casal contratou uma banda para tocar no seu casamento, e o casamento já aconteceu sem que a banda aparecesse no lugar e hora combinados, de nada adianta ao casal que o juiz determine que a banda toque novamente em outra data. A única forma de satisfazer a pretensão do casal é convertendo a obrigação em perdas e danos, forçando a banda a devolver o dinheiro pago, acrescido de uma indenização pelo descumprimento da obrigação.
Outro nome: EXECUÇÃO ESPECÍFICA