FILHO LEGÍTIMO é o que nasceu de pais casados.
Opõe-se a FILHO ILEGÍTIMO, que é o que nasceu de pais não casados.
Observação: desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o direito brasileiro abandonou a adjetivação da palavra "filho", vedando a discriminação entre filhos legítimos e ilegítimos para fins legais.