No direito administrativo, AGENTE DE FATO é uma pessoa que, "mesmo sem ter uma investidura normal e regular [como agente público], executa[] uma função pública em nome do Estado[, em] situação excepcional, sem prévio enquadramento legal", seja em razão de emergência (caso em que serão classificados de agentes necessários), seja porque "desempenham [a] atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido" (tipicamente um concurso público); neste caso, serão chamados de agentes putativos." (José dos Santos Carvalho Filho)
Opõe-se a AGENTE DE DIREITO, que é quem exerce a função pública tendo sido regularmente investido nela segundo os requisitos formais legalmente previstos.