BEM DIVISÍVEL, o que é?

BEM DIVISÍVEL é o bem que pode ser dividido em partes que podem então ser usadas para o mesmo fim a que o bem original se destinava.
Ex.: sacas de café

Opõe-se a BEM INDIVISÍVEL, que é o que NÃO pode ser dividido em partes sem arruinar sua finalidade, ou, pelo menos, sem diminuir muito o seu valor.
Ex.: um celular é indivisível. Um brilhante de 50 quilates aparentemente é divisível, mas é juridicamente considerado indivisível porque a sua divisão implica redução de valor: 5 brilhantes de 10 quilates valem menos que 1 brilhante de 50, pela sua raridade.