BEM
DIVISÍVEL é o bem que pode ser dividido em partes que podem então ser
usadas para o mesmo fim a que o bem original se destinava.
Ex.: sacas de café
Opõe-se a BEM INDIVISÍVEL, que é o que NÃO pode ser dividido em partes sem arruinar sua finalidade, ou, pelo menos, sem diminuir muito o seu valor.
Ex.: um celular é
indivisível. Um brilhante de 50 quilates aparentemente é divisível, mas
é juridicamente considerado indivisível porque a sua divisão implica
redução de valor: 5 brilhantes de 10 quilates valem menos que 1
brilhante de 50, pela sua raridade.