BEM INDIVISÍVEL, o que é?

BEM INDIVISÍVEL é o bem que NÃO pode ser dividido em partes sem arruinar sua finalidade, ou, pelo menos, sem diminuir muito o seu valor.

Exemplo: Um celular é indivisível. Um brilhante de 50 quilates aparentemente é divisível, mas é juridicamente considerado indivisível porque a sua divisão implica redução de valor: 5 brilhantes de 10 quilates valem menos que 1 brilhante de 50, pela sua raridade.

Opõe-se a BEM DIVISÍVEL, que é o que pode ser dividido em partes que podem então ser usadas para o mesmo fim a que o bem original se destinava.
Exemplo: sacas de café