BEM INDIVISÍVEL é o bem que NÃO pode ser dividido em partes sem arruinar sua finalidade, ou, pelo menos, sem diminuir muito o seu valor.
Exemplo: Um celular é
indivisível. Um brilhante de 50 quilates aparentemente é divisível, mas
é juridicamente considerado indivisível porque a sua divisão implica
redução de valor: 5 brilhantes de 10 quilates valem menos que 1
brilhante de 50, pela sua raridade.
Opõe-se a BEM DIVISÍVEL, que é o que pode ser dividido em partes que podem então ser
usadas para o mesmo fim a que o bem original se destinava.
Exemplo: sacas de café