O PRINCÍPIO DO NEMINEM LAEDERE diz que, numa relação jurídica, NÃO se pode ser desleal e tentar levar vantagem sobre a outra parte; tem-se a obrigação de ser bem-intencionado.
Neminem ladere em latim quer dizer "não lesar ninguém". Trata-se de uma adaptação em cima de uma citação do romano Ulpiano: "iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere" ("os preceitos do direito são os seguintes: viver honestamente, não lesar o outro, atribuir a cada um o que é seu").
Onde encontrar na legislação:
- Art. 422 do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
Outro nome: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ