Observação: o ato não precisa ser da própria pessoa; em alguns casos, pode-se responder por um ato praticado por outrem.
Subdivide-se em:
- RESPONSABILIDADE CIVIL - dever jurídico de indenizar alguém por um dano que ele sofreu.
- RESPONSABILIDADE PENAL ou CRIMINAL - dever jurídico de sofrer as consequências previstas em lei para a prática de ato definido como ilícito penal.