Exemplo 1: A tinha assinado um contrato com B, se comprometendo a lhe pagar o valor justo de X dólares em troca de um serviço. B presta o serviço como combinado. Acontece que, de lá para cá, o dólar subiu de preço absurdamente, de modo que agora o preço de X dólares é absurdamente caro para o serviço que foi prestado. B dá um sorriso largo, porque tirou sorte grande, e cobra de A o valor absurdo em reais equivalente a X dólares. O juiz vem em seu socorro e diz que B não tem o direito de cobrar esse valor, porque seria uma violação do princípio da boa-fé.
Exemplo 2: A aluga um apartamento de B no Rio de Janeiro com o único propósito de ir a um show do Paul McCartney. O Paul surpreende e cancela o show. A não quer mais o apartamento. B não se conforma e vai à Justiça exigir dele a execução do contrato ou então uma indenização por perdas e danos. No entanto, o juiz diz que B não tem esse direito, porque ele não está agindo de boa-fé ao fazer essa cobrança.
O princípio da boa-fé, junto com o princípio da dignidade humana, é considerado um coringa jurídico, porque é teoricamente aplicável a um sem-número de situações.
Onde encontrar na legislação:
- Art. 422 do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
- Art. 5º do Código de Processo Civil de 2015: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."
Outro nome: PRINCÍPIO DO NEMINEM LAEDERE