PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, o que é?

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA é o que diz que a defesa do ser humano é um valor supremo, que deve prevalecer quando entrar em conflito com outro valor. 

Exemplo: Um hospital compra uma máquina e passa a usá-la para salvar a vida de várias pessoas diariamente. No entanto, o hospital se vê sem dinheiro e fica evidente que não vai conseguir pagar o que deve ao fornecedor pelo aparelho. A lei diz que a Justiça deve penhorar a máquina (apreendê-la como forma de pagar a dívida), mesmo que isso implique que muitas vidas serão perdidas. O juiz se nega a fazê-lo, apelando para o princípio da dignidade humana: as vidas humanas são o valor supremo, que deve prevalecer sobre todos os outros. Isso inclui o valor do lucro, ou o valor de cumprir a lei, ou o valor de auferir os benefícios sociais de se ter um ambiente de negócios onde há a garantia de cumprimento dos contratos, ou o valor da justiça contratual (porque, no momento, há um desequilíbrio entre as prestações: o fornecedor entregou uma máquina que vale muito dinheiro, mas só recebeu em troca um valor muito menor). Sendo um valor supremo, a dignidade humana deve prevalecer sobre todos estes.

O princípio da dignidade humana, junto com o princípio da boa-fé, é considerado um coringa jurídico, porque é teoricamente aplicável a um sem-número de situações. 

Onde encontrar na legislação:
  • Art. 1º da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil [...] tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana; [...]"