No direito cambiário, ENDOSSO é a declaração que se faz para transferir a propriedade de um título de crédito a outra pessoa.
Origem do nome: do francês endosser, formado a partir do substantivo dos, que quer dizer costas (e é cognato de dorso em português). A palavra endossar, em sua origem, quer dizer "pôr no verso", porque quem endossa um título de crédito escreve no verso ("costas") do documento que está transferindo a sua propriedade.