No direito cambiário, PROTESTO é um ato solene, lavrado em cartório, pelo qual se atesta que o sacado se recusou a dar aceite, ou que não fez o pagamento como deveria, ou que pegou o título e não o devolveu. É só depois de realizado esse ato solene que o tomador do título poderá cobrar judicialmente o pagamento dos devedores indiretos (p. ex., o endossante que lhe transferiu o título).
Razão de ser: Imagine a situação de um sacador A, que emitiu um título de crédito a B prometendo que o sacado C lhe daria determinada quantia. Dias depois, B volta até A com o título de crédito em mãos, sem a assinatura de C, dizendo que a assinatura não está lá porque C não quis assinar. Ele relata ter ido até C para pedir o aceite (corporificado na assinatura), por meio do qual C se comprometeria a fazer o pagamento,como A tinha garantido que ele faria. Mas relata que C se recusou a assinar, deixando claro que não vai pagar coisa nenhuma. Nessa situação, B tem direito a cobrar a quantia do devedor original (A) imediatamente. Mas A está desconfiado de que a história contada por B é mentira, e que ele nem mesmo se encontrou com C para perguntar se ele faria o pagamento. Para aplacar a desconfiança de A é que existe o protesto: é o meio de prova pelo qual B pode provar que C negou o aceite.