TEORIA DA EMISSÃO é a que diz que a obrigação representada por um título de crédito só nasce no momento da emissão do título, ou seja, no momento em que o emitente o entrega ao credor.
É uma resposta à TEORIA DA CRIAÇÃO, que diz que a obrigação contida num título de crédito surge já no momento em que o emitente o assina, e a forma como o título saiu das mãos do criador não interessa.
Exemplo: A deve dinheiro a B. A assina um título de crédito que pretende entregar a B como pagamento. No entanto, antes que a entrega pudesse ser feita, um ladrão furta o título. Entretanto, por uma feliz circunstância, o título acaba caindo nas mãos de B mesmo assim. Para a teoria da criação, o título é válido e B já tem direito a se valer dele para obter o dinheiro, porque a obrigação contida no título de crédito surge a partir do momento de sua criação. Já para a teoria da emissão, B não tem direito a usar o título, porque ele só é válido a partir do momento em que lhe for legitimamente entregue por A.
Ver também: TEORIA DA APARÊNCIA