No direito cambiário, TEORIA DA CRIAÇÃO é a que diz que a obrigação contida num título de crédito já surge com a criação do título, ou seja, no momento em que o emitente o assina. A forma como o título saiu das mãos do criador não interessa.
Exemplo: A deve dinheiro a B. A assina um título de crédito que pretende entregar a B como pagamento. No entanto, antes que a entrega pudesse ser feita, um ladrão furta o título. Entretanto, por uma feliz circunstância, o título acaba caindo nas mãos de B mesmo assim. Para a teoria da criação, o título é válido e B já tem direito a se valer dele para obter o dinheiro, porque a obrigação contida no título de crédito surge a partir do momento de sua criação.
Em resposta a essa teoria, veio a TEORIA DA EMISSÃO, que diz que a obrigação contida no título só surge no momento em que o emitente o entrega ao credor.
Ver também: TEORIA DA APARÊNCIA