AVAL ANTECIPADO é quando alguém assume o compromisso de pagar uma letra de câmbio se o sacado não puder pagar, e assume esse compromisso antes mesmo de o sacado ter dado o seu aceite, ou seja, antes mesmo de o próprio sacado ter assumido o compromisso de pagar a letra.
Como o avalista está se antecipando ao sacado, corre-se o risco de, chegada a hora de o sacado dar o seu aceite, ele se recusar. Nesse caso, o avalista antecipado é obrigado a pagar a letra? É uma questão altamente controvertida. Os que, como Fábio Ulhoa Coelho, acham que sim alegam o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA, segundo o qual as obrigações constantes de um título de crédito são autônomas entre si. Esse princípio é aplicado no AVAL, de modo que a obrigação do avalista é autônoma em relação ao avalizado; uma nulidade da obrigação do avalizado não torna nula a do avalista. Isso, aliás, é o que diferencia o aval da FIANÇA.