PAGAMENTO EXTINTIVO é o pagamento normal de um título de crédito, feito pelo devedor principal e não por um devedor indireto. Se for uma letra de câmbio, pagamento extintivo é o feito pelo sacado (ou aceitante, que é como ele é chamado se tiver dado seu aceite); se for uma nota promissória, é o pagamento feito pelo emitente.
Opõe-se a PAGAMENTO RECUPERATÓRIO.
Origem do nome: o pagamento é denominado extintivo porque ele extingue os efeitos do título de crédito, que passa a ser apenas um pedaço de papel, sem o condão de obrigar ninguém a qualquer pagamento.