O nome não indica que o protesto é proibido, apenas que ele é facultativo quando normalmente seria obrigatório.
Na ausência dessa cláusula, o credor que vai com o título em mãos para cobrar do sacado e recebe um não como resposta tem que ir até um cartório, dentro do exíguo prazo definido em lei, para lavrar um PROTESTO, que servirá como prova da recusa.
Se a cláusula foi escrita pelo sacador, produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista.