Diferença entre AVAL e FIANÇA

  • O AVAL só existe nos títulos de crédito, como garantia das obrigações cambiárias; quando a garantia se refere a outros tipos de obrigação, chama-se FIANÇA
  • A FIANÇA é uma obrigação acessória, ou seja, se a obrigação principal é nula, a fiança também é; já o AVAL, ao contrário, não é obrigação acessória e sim uma obrigação autônoma, o que quer dizer que, se a obrigação principal for declarada nula, o avalista continua podendo ser acionado pelo credor e forçado a pagar.
  • Como consequência do item anterior, a lei concede ao fiador o BENEFÍCIO DA ORDEM, do qual não goza o avalista.
    • Art. 827 do Código Civil. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
      • Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.