JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE é quando o juiz emite sentença e põe fim ao processo antes da hora em que isso normalmente seria feito, porque acha que já dispõe de provas suficientes ou porque o réu foi revel, ou seja, não apresentou contestação aos pedidos do autor da ação, o que juridicamente gera o efeito de presunção de verdade das afirmações do autor).
Outro nome: JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO (nome usado no novo CPC/15)
Onde encontrar na legislação:
- Art. 355 do Código de Processo Civil de 2015, em vigor a partir de 18 de março de 2016.
- Art. 330 do Código de Processo Civil de 1973, revogado.