PENA DE CONFESSO é a punição aplicada a quem não comparece a audiência para a qual foi intimado, punição esta que consiste simplesmente em considerar como verdadeiras as alegações feitas pela parte contrária. Outro nome: PENA DE CONFISSÃO Onde encontrar na legislação:
Arts. 139, VIII e 385, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, vigente.
Art. 343, § 2º do antigo Código de Processo Civil de 1973, revogado.