Princípios dos títulos de crédito

  • PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO - o título de crédito deve ser abstraído (considerado à parte) do negócio jurídico que lhe deu origem. Uma implicação desse princípio é que questões relativas ao negócio jurídico originário (por exemplo, alegações de que seria nulo) não afetam em nada a obrigação representada pelo título de crédito, uma vez criada.
  • PRINCÍPIO DA AUTONOMIAobrigações diferentes contidas num mesmo título de crédito são autônomas entre si. Uma implicação é que, se uma delas vier a ser considerada nula, isso em nada afetará as outras.
  • PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE para exercer o direito representado por um título de crédito, é condição necessária e suficiente possuir o documento original.
  • PRINCÍPIO DA INCORPORAÇÃOo título de crédito incorpora a tal ponto o direito que ele representa que, para exercer esse direito, é condição necessária e suficiente possuir o título original. O título de crédito incorpora o direito creditício a tal ponto que entregar o documento a outra pessoa implica transferir para ela o direito.
  • PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIAo título de crédito basta a si mesmo; não é necessário que seja apresentado junto de qualquer outro documento para que tenha valor. 
  • PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAISse A tem obrigação para o terceiro de boa-fé C porque este está de posse de um título de crédito que obteve de B, A não pode opor a C exceções pessoais que só dizem respeito à pessoa de B.
  • PRINCÍPIO DA LITERALIDADEnum título de crédito, só vale o que estiver literalmente constando escrito nele; nada que estiver escrito fora dele, em documento separado, é levado em conta.