A PROCURAÇÃO SEM MANDATO ocorre quando um contrato de mandato já foi revogado, mas, por força do art. 686 do Código Civil, a procuração que o ex-mandatário carrega continua válida, vinculando o mandante aos atos que forem com base nela praticados.
Num plano puramente teórico, há quem diga que a procuração sem mandato é possível quando já se redigiu a procuração outorgando poderes, mas ainda não se comunicou o fato à pessoa a quem os poderes estão sendo outorgados, de modo que o mandato ainda não se concretizou. A procuração é um ato unilateral, enquanto o mandato, sendo um contrato, é bilateral, necessitando da aceitação do mandatário para se perfazer.
Ver também: PROCURAÇÃO, MANDATO, MANDATO SEM PROCURAÇÃO