PROCURAÇÃO é o instrumento do mandato, ou seja, o documento escrito que comprova a outorga de poderes.
REPRESENTAÇÃO é sempre que alguém pratica ato jurídico no lugar de determinada pessoa.
Conclui-se que:
- REPRESENTAÇÃO é gênero, MANDATO é espécie. Todo mandato envolve representação, mas nem toda representação ocorre por mandato. (Ver: REPRESENTAÇÃO SEM MANDATO)
- É possível MANDATO SEM PROCURAÇÃO, porque existe mandato verbal, mímico ou tácito, sem o uso de qualquer documento escrito.
- PROCURAÇÃO SEM MANDATO é possível quando o mandato foi revogado, mas a procuração que se originou dele continua produzindo efeitos.
__________________________________________
Na realidade, a palavra PROCURAÇÃO tem dois significados distintos.
- Poder que alguém dá a outra pessoa para que ela aja em seu nome
- (Sentido derivado do anterior) Documento escrito que comprova que alguém tem esse poder, ao mostrar que a pessoa a ser representada realmente lhe outorgou o poder de agir em seu nome.
Se a palavra "procuração" for usada no sentido 1, não é possível haver mandato sem procuração, porque, nesse caso, a expressão seria equivalente a MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO, que não existe no direito brasileiro, embora exista no direito português.
Links úteis: http://fquintelladireitocivil.blogspot.com.br/2012/04/polemicas-acerca-do-mandato_05.html
Links úteis: http://fquintelladireitocivil.blogspot.com.br/2012/04/polemicas-acerca-do-mandato_05.html