TUTELA DE URGÊNCIA é uma medida tomada pelo juiz antes do momento normal no processo, por ser considerada urgente, ou seja, porque, se fosse necessário esperar até o momento usual, poderia ser tarde demais, e o próprio processo judicial seria inútil para a finalidade do autor ao propor a ação.
Subdivide-se em:
É uma espécie de: TUTELA PROVISÓRIA, sendo a outra espécie a TUTELA DA EVIDÊNCIA