TUTELA DEFINITIVA é quando o juiz decide em favor do autor da ação, depois de ter formado a convicção de que o autor está certo na sua demanda, ao fim do processo de conhecimento. É feita na sentença.
Opõe-se a TUTELA PROVISÓRIA, que é quando o juiz decide em favor do autor antes que ele tenha tido tempo de ter certeza de que o autor está certo na sua demanda, decisão essa que pode ser posteriormente revertida, justamente por se basear na probabilidade e não na certeza.