Diferença entre ALUGUEL DE COFRE e LOCAÇÃO

No aluguel de cofre, o banco tem obrigações a mais que um locador não tem. O banco é obrigado a exercer fiscalização e vigilância sobre o cofre, respondendo por eventuais arrombamentos, roubos e furtos que ocorrerem com o cofre. Em contraste, a maior obrigação do locador é garantir o uso pacífico do bem locado.

Além disso, no aluguel de cofre, o banco não entrega o cofre ao usuário, mantendo-o dentro das suas instalações. A locação envolve a entrega da coisa.