Diferença entre ALUGUEL DE COFRE e DEPÓSITO

O contrato de depósito tem dois elementos que faltam ao aluguel de cofre: a entrega de coisa ao depositário e o dever de restituição da coisa.

Entrega da coisa ao depositário
No contrato de aluguel de cofre, a entrega dos bens não é feita ao banco dono do cofre. É o próprio cliente quem põe os bens dentro do cofre, e o banco nem fica sabendo que bens são esses. Além disso, o cliente tem a opção de não colocar nada no cofre, deixando-o vazio, e mesmo assim o contrato se considerará celebrado. O depósito, em contraste, só se celebra com a efetiva entrega da coisa.

Dever de restituição
Falar em restituição implica que houve antes detenção da coisa. Não se pode falar que o banco detém a coisa guardada no cofre, porque, para que o cofre seja aberto e a coisa retirada, são necessárias duas chaves: uma está com o banco, a outra está com o cliente. Assim, o banco não pode unilateralmente tirar a coisa do cofre.