GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, o que é?

GARANTIA FIDEJUSSÓRIA é quando uma pessoa entra na relação jurídica como garantidora da obrigação do outro, comprometendo-se a pagar se esse outro não pagar. 

Exemplos: FIANÇA, AVAL (só quando a obrigação envolve título de crédito).

Opõe-se a GARANTIA REAL, que é quando é dada uma coisa em garantia do cumprimento da obrigação.

Origem do nome: Fidejussória é um sinônimo de fiança. Quando a palavra é usada como adjetivo, quer dizer "relativo a fiança". Vem do latim fidejussio, do verbo fidejubere (dar-se por fiador), formado a partir de fides, que quer dizer fé e é parente das palavras portugueses fidelidade, fiel, fiança, fiar, confiar.

Outro nome: GARANTIA PESSOAL