GARANTIA PESSOAL é quando uma pessoa entra na relação jurídica como garantidora da obrigação do outro, comprometendo-se a pagar se esse outro não pagar.
Exemplos: FIANÇA,
AVAL (só quando a obrigação envolve título de crédito).
Opõe-se a GARANTIA REAL, que é quando é dada uma coisa em garantia do cumprimento da obrigação.