TÍTULO EXECUTIVO é um documento que comprova cabalmente a existência de um direito e que, por isso, recebe da lei a chamada força executiva: basta apresentá-lo para promover uma ação de execução contra o devedor. Francesco Carnelutti comparou o título executivo com uma passagem de trem: é necessário apresentar esta para embarcar, do mesmo jeito que é necessário apresentar o título executivo para promover execução judicial contra o devedor.
Espécies:
- TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL é aquele que tiver sido produzido por um órgão jurisdicional, seja ele um juízo estatal ou um juízo arbitral. Exemplos: sentença penal condenatória, sentença arbitral, decisão homologatória de autocomposição judicial.
- TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL é qualquer um que não tiver sido produzido por um órgão jurisdicional. Exemplos: cheque (como todos os demais títulos de crédito)