AÇÃO AUTÔNOMA, o que é?

AÇÃO AUTÔNOMA é aquela que, quando proposta, forma um novo processo, em vez de correr dentro de um processo já existente. O novo processo recebe uma nova numeração judicial e é conduzido em autos separados.

Opõe-se a AÇÃO INCIDENTE ou INCIDENTAL, que, quando é proposta, não forma um novo processo.