AÇÃO INCIDENTAL é a ação que é proposta no meio de um processo já em curso, com o qual está intimamente relacionada. Justamente
por isso, a ação incidental nem mesmo recebe autos novos com nova
numeração; em vez disso, ela costuma tramitar nos mesmos autos do
processo do qual ela se originou.
Um exemplo de ação
incidental é a reconvenção, por meio da qual o réu responde à ação
apresentando demanda própria contra o autor.
A ação incidental é um exemplo de ação acessória.
Outro nome: AÇÃO INCIDENTE